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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no último dia 26 de março, que receba a denúncia contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, e três ex-secretários municipais de saúde. Os quatro são acusados de crime de responsabilidade pela utilização ilícita de recursos federais.
O prefeito – que tem foro privilegiado – foi denunciado em março de 2006, e, apesar de ter sido devidamente notificado, não apresentou resposta. Os ex-secretários Renato Botto Dantas e Fernando Antônio Guedes Alcoforado apresentaram sua própria defesa, sem o intermédio de advogado. O Ministério Público Federal argumenta que essas manifestações sequer devem ser apreciadas, pois somente advogados podem atuar em juízo.
Apenas o ex-secretário Inaldo Ivo Lima constituiu advogado e apresentou regularmente sua defesa. Entretanto, o MPF alega que os argumentos do denunciado não são suficientes para demonstrar que os fatos relatados na denúncia não são verdadeiros.
O Ministério Público Federal salienta que o recebimento da denúncia é imprescindível para que os supostos ilícitos sejam apurados: “Ao final do processo, os denunciados podem ser condenados, ou mesmo absolvidos, mas não de forma precoce e temerária, como se pretende pela via da defesa preliminar”.
Irregularidades
A denúncia do MPF fundamenta-se em irregularidades na aplicação de recursos federais em Jaboatão dos Guararapes nos anos de 1998 e 1999 – durante gestão de Newton Carneiro – relatadas ao MPF pelo Interventor Estadual que esteve à frente da administração municipal em 1999.
Relatório elaborado por auditores da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde apontou a ausência de comprovação de diversas despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes com recursos federais provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em novembro de 1998.
O mesmo documento indica o desvio de verbas públicas repassadas ao município por um convênio firmado com o Ministério da Saúde para a implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, entre outubro de 1997 e junho de 1998.
Recursos do SUS – destinados exclusivamente a ações e serviços de saúde – foram utilizados em despesas com material de informática, serviços gráficos, vale-transporte, peças para veículos, serviços fotográficos, aquisição de refeições e lanches, entre outros.
Entre diversos atos ilícitos, os denunciados são acusados ainda de superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. O município de Jaboatão dos Guararapes comprou 600 mil litros de leite longa-vida e 45 mil latas de óleo de soja, mas os cheques emitidos indicam o pagamento de 1 milhão de litros de leite e 90 mil latas de óleo. Entretanto, o Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional contava apenas com 2.101 pessoas cadastradas.
Além disso, segundo os mapas de distribuição do leite e do óleo de soja elaborados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Saúde, entre junho de 1998 e fevereiro de 1999, foram entregues somente 203.764 mil litros de leite longa vida e 2.880 latas de óleo de soja.
Na denúncia, o MPF requereu ao TRF-5, entre outras providências, que solicite à Receita Federal cópias das declarações de renda de Newton Carneiro, Renato Botto Dantas e Inaldo Lima, desde 1997, para que se possa acompanhar a evolução patrimonial dos denunciados.
No do processo no TRF-5: 2006.05.00.012244-4
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