2/8/2007

HABEAS CORPUS - MPF consegue manter prisão preventiva de acusado de fraudes com cartões de crédito

Réu foi encontrado com diversos cartões cartões magnéticos clonados

Por unanimidade, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região negou habeas corpus a Cleyton Leandro Emidio Gonçalves, acusado de integrar quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito que agia em Pernambuco, na Bahia, na Paraíba e no Distrito Federal. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

Encontrado com cartões clonados, cheques e equipamentos de informática para clonagem de cartões magnéticos, o réu foi preso em flagrante no dia 9 de junho e logo em seguida teve sua prisão preventiva decretada pela 17.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, a pedido da Procuradoria da República em Pernambuco, órgão do MPF que atua na primeira instância.

No pedido para aguardar o julgamento em liberdade, Cleyton Gonçalves alegou que não haveria indícios de ele ter cometido o crime. Argumentou ainda que é réu primário e sem antecedentes e que possui trabalho lícito.

Em seu parecer, o MPF ressaltou que há fatos concretos que apontam para a participação do réu – encontrado com material para clonagem de cartões – na quadrilha. Gonçalves declarou que trabalha para seu pai como cobrador do serviço de transporte alternativo do Distrito Federal, mas conduzia um veículo importado da marca BMW, avaliado entre 280 e 370 mil reais.

Segundo o MPF, o fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes não é suficiente para impedir a manutenção da prisão preventiva, que tem o objetivo de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a produção das provas na ação penal contra Gonçalves. Dado o poderio econômico da quadrilha e a facilidade com que seus integrantes transitaram pelo território nacional, Gonçalves teria possibilidade concreta de fuga. Além disso, em liberdade, o réu poderia retomar a prática dos crimes e gerar prejuízos a novas vítimas da clonagem de cartões.

Pelas fraudes com cartões de crédito, o MPF propôs ação criminal contra Cleyton pelo crime de furto qualificado. Se condenado, o acusado poderá sofrer pena de reclusão de dois a oito anos. A 17.ª Vara da Justiça Federal, onde tramita o processo, tem sede em Petrolina.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.047546-1


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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