5/12/2007

INTERESSE PÚBLICO - MPF entra com recurso para garantir atividades da Sudene

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região quer fazer valer a decisão da Justiça Federal em primeiro grau para assegurar o funcionamento da autarquia

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) para manter a decisão do juiz da 7.ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que acatou pedido do MPF em ação civil pública para garantir o funcionamento da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O recurso – um agravo regimental com pedido de reconsideração em requerimento de suspensão de liminar – foi impetrado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o tribunal. O MPF requer a reconsideração da decisão do vice-presidente do TRF-5, desembargador Paulo Gadelha, que suspendeu a decisão da Justiça federal em primeiro grau. Caso o pedido de reconsideração não seja acatado monocraticamente pelo relator, o recurso será julgado pelo pleno do TRF-5.

Ao analisar o pedido do MPF na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE), órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal em primeiro grau, o juiz determinou à União a nomeação do superintendente e dos quatro diretores que compõem a diretoria-colegiada da Sudene, no prazo de quinze dias – sob pena de 10 mil reais por dia de atraso.

Ao suspender essa decisão, o vice-presidente do TRF-5 alegou que cabe ao presidente da República escolher quem e quando nomear, e que o Judiciário não poderia interferir nessa questão. No recurso, o MPF defendeu o interesse público no funcionamento da autarquia, que depende das nomeações para funcionar regularmente: “mesmo no plano jurídico, não se pode ficar indefinidamente ao sabor do governante, a propósito do melhor dia e a melhor forma como exercerá o seu poder discricionário”, diz o recurso.

Sediada no Recife, a Sudene foi criada em 3 de janeiro deste ano, pela Lei Complementar n.º 125, como sucessora da Adene – Agência de Desenvolvimento do Nordeste –, mas até agora aguarda a nomeação de seus dirigentes. Falta à autarquia um representante com poder decisório e com competência de ordenador de despesas. O MPF ressalta que “a transposição dos cargos e funções de confiança da Adene para seus correlatos na Sudene não resolve a questão, pois seria aplicável apenas aos escalões médio e subalterno”.

A ação civil pública apresenta correspondência do próprio ministro interino da Integração Nacional, Luiz Antônio Souza da Eira, encaminhadas à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em que há referência a “preocupações decorrentes do vazio institucional gerado pela falta de nomeação da Diretoria Colegiada da Autarquia, com a conseqüente ausência dos gestores habilitados à prática dos atos de gestão indispensáveis”.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.093877-1


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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