6/3/2007

CRIME AMBIENTAL
MPF quer impedir atividade de carcinicultura em áreas de manguezal

Criação de camarões vinha sendo feita em área de manguezal e sem licença ambiental

Em parecer apresentado Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), no Recife, posicionou-se a favor da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que suspendeu as atividades de carcinicultura (criação de camarões) do Sítio São José, localizado na região do Estuário de Guaraíra, em Umari e Goianinha – RN. A decisão decorreu de ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal daquele estado.

Eugênio Apolônio Galvão, proprietário do sítio, foi condenado ainda pelo desmatamento de 3,73 hectares de área de manguezal. A atividade de carcinicultura, que é potencialmente poluidora e impede a regeneração da área desmatada, foi desenvolvida sem licença ambiental. Além disso, os viveiros foram instalados em terreno de marinha sem autorização da União.

O réu recorreu ao TRF-5, no Recife, para retomar as atividades de carcinicultura e afastar a sua responsabilidade civil no episódio, alegando que não realizou desmatamento, pois as terras, que já eram exploradas por sua família, é que foram invadidas pela vegetação de manguezal. Galvão afirmou ainda que havia obtido licença de operação junto ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN).

No parecer apresentado ao TRF-5, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega ressaltou que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução nº 312/2002, art. 2º, vedou terminantemente a realização de atividade de carcinicultura em área de manguezal, o que invalidaria qualquer licença concedida nesses termos.

Além disso, aduziu que Eugênio Galvão não agiu acobertado por uma licença emitida pelo órgão estadual ambiental (IDEMA) em 2002, pois já havia sido autuado, em novembro de 2001, pelo IBAMA, pelo desmatamento irregular da área em questão. Além disso, o próprio IDEMA reconheceu o equívoco na concessão da referida licença, tanto que esta teve o seu prazo de validade esgotado e não foi mais renovada.

Fábio George ressalta ainda que mesmo que o empreendedor dispusesse de uma licença ambiental regular, não estaria isento de reparar o dano ambiental por ele causado, já que a responsabilidade civil por danos ambientais é de natureza objetiva, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6.938/81, ou seja, independe da culpa do poluidor e mesmo da ilicitude das atividades por ele desenvolvidas.

O manguezal é um criadouro biológico, onde diversas espécies aquáticas e terrestres vivem, reproduzem-se e se alimentam-se, sendo por isso considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. O Ministério Público Federal tem movido, ações civis públicas em vários estados da Região Nordeste para resguardar o meio ambiente de atividades poluidoras desenvolvidas nessas áreas.

N° do processo no TRF-5: 2004.84.00.002787-6


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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