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7/3/2007 |
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PRIVATIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO |
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Segundo a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, decisão do tribunal tem vários pontos contraditórios e omissos |
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A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, entrou com embargos de declaração contra a decisão do tribunal que revogou a liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará e beneficiou as barracas que ocupam irregularmente áreas da Praia do Futuro, em Fortaleza - CE. |
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O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, havia entrado com ação civil pública contra proprietários de bares e restaurantes no local, por ocuparem terrenos públicos de forma ilegal. Segundo constatou a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), 101 barracas construíram muros, cercas e outros obstáculos que impedem o livre acesso dos cidadãos à praia. 43 estabelecimentos funcionam sem autorização da GRPU, e das 110 barracas autorizadas, 98 ocupam espaço superior à área permitida pela licença. |
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A 4ª Vara Federal do Ceará determinou – em decisão liminar – a retirada de todos os obstáculos que possam obstruir a passagem para a praia, a interdição do uso da área excedente à autorizada, o fim das atividades das barracas que não têm autorização da GRPU para ocupar a área pública e, ainda, proibiu a realização de novas obras. |
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Os proprietários das barracas recorreram ao TRF-5, que suspendeu a liminar. Mas a Procuradoria Regional da República da 5ª Região argumenta que há vários erros na decisão do tribunal (acórdão), e tenta revertê-la por meio dos embargos de declaração, restaurando a decisão da Justiça Federal no Ceará. |
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Segundo o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, que acompanha o caso junto ao TRF-5, o acórdão foi omisso na análise de vários pontos e traz diversas contradições entre o relatório do processo e o voto da relatora, a desembargadora federal substituta Nilcéa Maggi. |
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Contradições |
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Em outra passagem de sua decisão, o TRF-5 pronunciou-se dizendo que “não se pode dizer que as construções atentam contra o direito ao meio ambiente equilibrado”. O procurador regional da República questiona: “onde foi que o voto encontrou, na decisão da Justiça Federal, discussão relacionada ao fato de “que as construções atentam contra o direito ao meio ambiente equilibrado?”. |
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Omissões |
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Em uma das principais passagens do voto fundamentador da decisão encontra-se a afirmação de que “não se pode asseverar, no caso em apreço, inexistir registro dos terrenos junto ao Patrimônio da União”, mas o acórdão deixa de explicar por que o documento sobre o diagnóstico das ocupações da Praia do Futuro, anexado à ação civil pública, não esclarece quem tem registro do direito de ocupação junto à GRPU. |
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Embargos de declaração |
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