8/2/2007

Operação Scan: MPF consegue manter prisão de acusado por crimes na Internet

Procuradoria Regional da República da 5ª Região alega que réu, em liberdade, pode dar continuidade aos delitos praticados

Seguindo parecer enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, decidiu, nesta manhã, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Zózimo Dantas Gurgel Neto, o “Peninha”. O réu, que cumpre prisão preventiva na Paraíba desde março de 2006, é acusado de integrar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 10 milhões de contas bancárias de diversas instituições financeiras por meio de operações realizadas pela Internet. A organização criminosa foi alvo da “Operação Scan”, deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal.

O réu entrou com pedido de revogação de prisão preventiva, que foi negado sob alegação de "conveniência da instrução criminal" – ainda não havia sido tomado o depoimento de uma testemunha essencial ao processo, o menor D.D.S.T. – e "necessidade de garantir a ordem pública" – o denunciado, que já foi condenado por outro crime contra o patrimônio, não é réu primário.

Ao reavaliar o pedido, por solicitação do acusado, a Justiça Federal entendeu que, já tendo sido tomado o depoimento o menor D.D.S.T., não havia mais riscos para o andamento regular da instrução criminal. Entretanto, ressaltou a necessidade de ser mantida a prisão preventiva para assegurar a manutenção da ordem pública pelo fato do réu ser reincidente. Após essa decisão, o réu entrou com pedido de Habeas Corpus, ainda em 2006, que foi negado pelo TRF-5 basicamente pelos mesmos motivos.

Segundo pedido

No segundo pedido de Habeas Corpus, feito em janeiro deste ano e que foi julgado nesta data, Zózimo Dantas Gurgel Neto reafirmou que não é reincidente, pois apenas figura como acusado em outro processo, no aguardo de julgamento, sem ter sido condenado. Além disso, reiterou o argumento de que é um indivíduo que não traz perigo à sociedade.

O acusado acrescentou que a instrução criminal encerrou-se há mais de 90 dias e que o Ministério Público Federal solicitou a realização de diligências complementares que ainda não foram cumpridas pela Justiça e vêm atrasando o andamento do processo. Preso há mais de 9 meses, argumenta que "esse prazo extrapola e muito os 81 dias da formação da culpa".

Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) – órgão do MPF que atua perante o TRF-5 – defendeu a manutenção da prisão preventiva do acusado, opinando, preliminarmente, pelo não conhecimento do habeas corpus. Segundo a PRR-5, o TRF-5 já analisou um primeiro pedido de habeas corpus com os mesmos fundamentos, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o recurso do réu, que já foi interposto. Além disso, o único argumento inédito no segundo pedido – sobre as diligências complementares solicitadas pelo MPF – só deveria ser julgado pelo TRF após ser apreciado pela Justiça Federal em primeiro grau, o que não ocorreu.

O procurador regional Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, argumentou que o prazo de 81 dias para formação da culpa – julgamento de réu preso – não é inflexível, podendo ser estendido, como no caso presente, quando o processo for complexo e houver a necessidade de inquirição de muitos acusados e testemunhas, além da realização de outras diligências. Para ele, a manutenção da custódia do acusado se justifica, primeiramente, porque as provas colhidas no processo têm fortes indícios da sua participação, com destaque, nos graves crimes apurados.

O MPF entende a necessidade de garantir, assim, a ordem pública, evitando-se que o acusado volte a praticar novos crimes. O fato de o réu já ter sido condenado anteriormente pela prática de outro crime patrimonial, em sentença que já transitou em julgado, demonstraria o perigo que ele representa para a sociedade.

Fábio George ressaltou, por fim, que "por se tratar de crimes de natureza virtual ou cibernética, realizados por uma quadrilha envolvendo um grande números de pessoas, é indubitável que se todos os seus integrantes forem mantidos em liberdade darão continuidade aos delitos praticados, e quem sabe, conseguirão provocar danos às instituições financeiras e aos correntistas num montante muito superior ao já desviado, aproveitando-se até o último instante, enquanto a quadrilha não é desmantelada de uma vez por todas".

Operação Scan

A "Operação Scan" denunciou 59 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, violação de sigilo bancário e lavagem de dinheiro. Entre as instituições financeiras cujos clientes tiveram suas contas bancárias fraudadas estão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Bradesco. A quadrilha tinha como base a cidade de Campina Grande (PB), mas atuava em vários estados brasileiros – Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Paraná.

N° do processo no TRF-5: 2007.05.00.000468-3


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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