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8/2/2007 |
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Operação Scan: MPF consegue manter prisão de acusado por crimes na Internet |
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Procuradoria Regional da República da 5ª Região alega que réu, em liberdade, pode dar continuidade aos delitos praticados |
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Seguindo parecer enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, decidiu, nesta manhã, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Zózimo Dantas Gurgel Neto, o “Peninha”. O réu, que cumpre prisão preventiva na Paraíba desde março de 2006, é acusado de integrar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 10 milhões de contas bancárias de diversas instituições financeiras por meio de operações realizadas pela Internet. A organização criminosa foi alvo da “Operação Scan”, deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal. |
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O réu entrou com pedido de revogação de prisão preventiva, que foi negado sob alegação de "conveniência da instrução criminal" – ainda não havia sido tomado o depoimento de uma testemunha essencial ao processo, o menor D.D.S.T. – e "necessidade de garantir a ordem pública" – o denunciado, que já foi condenado por outro crime contra o patrimônio, não é réu primário. |
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Ao reavaliar o pedido, por solicitação do acusado, a Justiça Federal entendeu que, já tendo sido tomado o depoimento o menor D.D.S.T., não havia mais riscos para o andamento regular da instrução criminal. Entretanto, ressaltou a necessidade de ser mantida a prisão preventiva para assegurar a manutenção da ordem pública pelo fato do réu ser reincidente. Após essa decisão, o réu entrou com pedido de Habeas Corpus, ainda em 2006, que foi negado pelo TRF-5 basicamente pelos mesmos motivos. |
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Segundo pedido |
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O acusado acrescentou que a instrução criminal encerrou-se há mais de 90 dias e que o Ministério Público Federal solicitou a realização de diligências complementares que ainda não foram cumpridas pela Justiça e vêm atrasando o andamento do processo. Preso há mais de 9 meses, argumenta que "esse prazo extrapola e muito os 81 dias da formação da culpa". |
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Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) – órgão do MPF que atua perante o TRF-5 – defendeu a manutenção da prisão preventiva do acusado, opinando, preliminarmente, pelo não conhecimento do habeas corpus. Segundo a PRR-5, o TRF-5 já analisou um primeiro pedido de habeas corpus com os mesmos fundamentos, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o recurso do réu, que já foi interposto. Além disso, o único argumento inédito no segundo pedido – sobre as diligências complementares solicitadas pelo MPF – só deveria ser julgado pelo TRF após ser apreciado pela Justiça Federal em primeiro grau, o que não ocorreu. |
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O procurador regional Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, argumentou que o prazo de 81 dias para formação da culpa – julgamento de réu preso – não é inflexível, podendo ser estendido, como no caso presente, quando o processo for complexo e houver a necessidade de inquirição de muitos acusados e testemunhas, além da realização de outras diligências. Para ele, a manutenção da custódia do acusado se justifica, primeiramente, porque as provas colhidas no processo têm fortes indícios da sua participação, com destaque, nos graves crimes apurados. |
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O MPF entende a necessidade de garantir, assim, a ordem pública, evitando-se que o acusado volte a praticar novos crimes. O fato de o réu já ter sido condenado anteriormente pela prática de outro crime patrimonial, em sentença que já transitou em julgado, demonstraria o perigo que ele representa para a sociedade. |
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Fábio George ressaltou, por fim, que "por se tratar de crimes de natureza virtual ou cibernética, realizados por uma quadrilha envolvendo um grande números de pessoas, é indubitável que se todos os seus integrantes forem mantidos em liberdade darão continuidade aos delitos praticados, e quem sabe, conseguirão provocar danos às instituições financeiras e aos correntistas num montante muito superior ao já desviado, aproveitando-se até o último instante, enquanto a quadrilha não é desmantelada de uma vez por todas". |
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Operação Scan |
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