8/2/2007

MPF consegue manter prisão preventiva de dono da Avestruz Master

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou hoje habeas corpus a Jerson Maciel da Silva, dono da empresa Avestruz Master, que pretendia responder em liberdade à ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 4a Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Jerson é acusado de crimes contra o mercado de valores mobiliários, contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular, contra as relações de consumo e de formação de quadrilha. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) – órgão do MPF que atua perante o TRF-5.

Jerson da Silva alegou excesso de prazo no término do processo criminal e pediu prisão domiciliar argumentando ter 66 anos e estar doente. O Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que acompanha o caso no Tribunal, defendeu que a demora no processo se deve à própria complexidade da ação criminal, que envolve quatro réus – três deles residentes em Goiás e no Distrito Federal – e a necessidade de ouvir testemunhas em vários estados do país. Além disso, a idade do réu não impede que ele seja preso, e o acusado vem tendo tratamento médico adequado na prisão.

Esta é a segunda vez em que o ex-diretor da Avestruz Master requer habeas corpus ao TRF-5. O primeiro pedido de liberdade, julgado em 9 de novembro de 2006, foi negado, e foram indeferidos também os recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Jerson está preso na carceragem da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal.

Danos de um bilhão

O grupo Avestruz Master teve forte atuação no mercado financeiro, principalmente nos anos de 2004 e 2005. Milhares de pessoas investiram em contratos de criação de avestruzes, com a promessa de lucros altos em prazo curto. Com o colapso do grupo, em 2005, a Comissão de Valores Mobiliários e o Ministério Público Federal realizaram investigações que resultaram em duas ações penais contra os dirigentes das empresas, uma que tramita em Goiás e outra em Pernambuco. Nesses processos, há relações de dezenas de investidores que perderam suas economias aplicadas no grupo, muitos deles com aplicações de R$ 10 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil, R$ 60 mil, R$ 130 mil e até de R$ 200 mil. O total do prejuízo causado aos investidores pode chegar a R$ 1 bilhão.

N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.076940-3 (HC n° 2.654/PE)


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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