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9/1/2008 |
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AEROPORTO DOS GUARARAPES |
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Ministério Público Federal entende que o processo de recuperação judicial da empresa não é suficiente para justificar ocupação de espaços no Aeroporto dos Guararapes |
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR/5.ª Região), órgão do Ministério Público Federal, enviou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF/5.ª Região) parecer favorável a pedido da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), para obter de volta áreas que se encontram em poder da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. |
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A Infraero propôs, na Justiça Federal, em junho de 2005, uma ação de reintegração de posse contra a Vasp para retomar a posse de diversas áreas do Aeroporto dos Guararapes alugadas à companhia aérea, as quais incluem espaços para atendimento de passageiros (os chamados slots), para guarda de material de rampa e para construção de um terminal de carga. A empresa pública, responsável legal pela administração do aeroporto, afirma que os contratos de locação estão vencidos desde 2004 e 2005 e não foram renovados, razão pela qual requer a devolução das áreas. |
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O Juiz Federal da 7.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Élio Wanderley de Siqueira Filho, concedeu liminar de reintegração à Infraero em junho de 2005. Posteriormente, a Vasp deu início, em outubro daquele ano, na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a um processo de recuperação judicial. Com isso, outro Juiz Federal da 7.ª Vara, Flávio Roberto Ferreira Lima, resolveu suspender o processo de reintegração. A Infraero então interpôs recurso de agravo de instrumento contra a suspensão. |
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O recurso foi enviado ao TRF/5.ª Região, que remeteu o processo para análise do MPF. Nesta terça-feira, 8 de janeiro, a PRR/5.ª Região devolveu-o ao Tribunal, pedindo que a ação de reintegração prossiga, independentemente do processo de recuperação judicial. Segundo o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que atuou no caso, “a recuperação judicial não impede a continuação do processo de reintegração e, além disso, a administração do aeroporto por parte da Infraero envolve interesse público e, por essa razão, não pode ficar à mercê do interesse privado da Vasp, durante o andamento da recuperação judicial”. |
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O agravo da Infraero será julgado pela 1.ª Turma do TRF/5a Região e, da decisão, poderá caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. |
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No do processo no TRF-5: 2007.05.00.020203-1 (Agravo de instrumento n.º 75.954/PE) |
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