9/1/2008

AEROPORTO DOS GUARARAPES
MPF pede devolução à Infraero de áreas ocupadas pela Vasp

Ministério Público Federal entende que o processo de recuperação judicial da empresa não é suficiente para justificar ocupação de espaços no Aeroporto dos Guararapes

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR/5.ª Região), órgão do Ministério Público Federal, enviou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF/5.ª Região) parecer favorável a pedido da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), para obter de volta áreas que se encontram em poder da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife.

A Infraero propôs, na Justiça Federal, em junho de 2005, uma ação de reintegração de posse contra a Vasp para retomar a posse de diversas áreas do Aeroporto dos Guararapes alugadas à companhia aérea, as quais incluem espaços para atendimento de passageiros (os chamados slots), para guarda de material de rampa e para construção de um terminal de carga. A empresa pública, responsável legal pela administração do aeroporto, afirma que os contratos de locação estão vencidos desde 2004 e 2005 e não foram renovados, razão pela qual requer a devolução das áreas.

O Juiz Federal da 7.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Élio Wanderley de Siqueira Filho, concedeu liminar de reintegração à Infraero em junho de 2005. Posteriormente, a Vasp deu início, em outubro daquele ano, na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a um processo de recuperação judicial. Com isso, outro Juiz Federal da 7.ª Vara, Flávio Roberto Ferreira Lima, resolveu suspender o processo de reintegração. A Infraero então interpôs recurso de agravo de instrumento contra a suspensão.

O recurso foi enviado ao TRF/5.ª Região, que remeteu o processo para análise do MPF. Nesta terça-feira, 8 de janeiro, a PRR/5.ª Região devolveu-o ao Tribunal, pedindo que a ação de reintegração prossiga, independentemente do processo de recuperação judicial. Segundo o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que atuou no caso, “a recuperação judicial não impede a continuação do processo de reintegração e, além disso, a administração do aeroporto por parte da Infraero envolve interesse público e, por essa razão, não pode ficar à mercê do interesse privado da Vasp, durante o andamento da recuperação judicial”.

O agravo da Infraero será julgado pela 1.ª Turma do TRF/5a Região e, da decisão, poderá caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

No do processo no TRF-5: 2007.05.00.020203-1 (Agravo de instrumento n.º 75.954/PE)
Órgão julgador: 1.ª Turma
Relator: Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante
Agravante: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero)
Agravada: Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp)
Autor do parecer do MPF: procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva
Processo originário: ação de reintegração de posse n.º 2005.83.00.010287-6 (7.ª Vara Federal / PE)


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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