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9/4/2008 |
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COCAÍNA - Mantida sentença contra sul-africano condenado por tráfico de internacional de drogas |
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Réu foi preso quando se preparava para embarcar com mais de dois quilos de cocaína em vôo com destino à Suíça |
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, negou provimento à apelação do sul-africano Christoffel Riginald George Isaacs, condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo crime de tráfico internacional de entorpecente. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal. |
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Isaacs foi preso em flagrante por agentes da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Natal (RN), quando tentava embarcar em vôo da TAP com destino a Zurique, na Suíça. Foram encontrados 2,240 kg de cocaína em fundo falso na sua bagagem. Denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, foi condenado a sete anos e três meses de reclusão, mais multa, pela 2.ª Vara da Justiça Federal naquele estado. |
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Na apelação, o réu requereu perdão judicial – sob a alegação de ter colaborado efetivamente para a descoberta dos demais integrantes da organização criminosa – ou aplicação da pena no mínimo legal. Segundo o MPF, Isaacs não faz jus a esses benefícios, porque a colaboração para fins da concessão do perdão judicial ou da redução da pena, segundo a Lei n.° 9.807/99 (arts. 13 e 14) deve ser efetiva, e não foi esse o caso, pois os nomes e telefones informados pelo réu em nada contribuíram para a identificação dos integrantes da quadrilha. |
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De acordo com o parecer do MPF, o apelante também não pode ser beneficiado com a redução da pena prevista na Lei nº 11.343/2006, pois não ficou comprovado que ele é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, o que deveria ter sido provado pela defesa. Além disso, o juiz já havia aplicado atenuante (confissão do réu em juízo) na fixação da pena. |
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N.º do processo no TRF-5: 2007.84.00.000153-0 (ACR5523-RN) |
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