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12/9/2007 |
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TRÁFICO DE DROGAS - MPF consegue manter prisão de traficante espanhol |
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Juan Gonzales Diaz foi preso em flagrante quando tentava embarcar para a Espanha levando três quilos de cocaína |
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, negou habeas corpus ao espanhol Juan Gonzales Diaz. Ele pretendia aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a sentença do juiz da 11.ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que o condenou a um ano e nove meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal. |
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Juan Gonzales Diaz foi preso em flagrante no Ceará, quando tentava embarcar para a Espanha com uma mala contendo mais de três quilos de cocaína. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva por determinação do juiz. Condenado, o réu aguarda preso o julgamento do recurso. |
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Diaz informou, em interrogatório, que trabalha como agricultor em terreno emprestado na Venezuela. No pedido de liberdade, argumentou que vem sofrendo constrangimento ilegal decorrente de sua prisão, e alegou ser permitido aguardar em liberdade o julgamento da apelação. |
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Segundo o MPF, não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva, pois Diaz não tem vínculos no Brasil e poderia fugir, para evitar a aplicação da lei penal. “O fato de ter domicílio e emprego na Venezuela e parentes na Espanha revela justamente a probabilidade de sua fuga para esses países”, alegou a procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva. |
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O MPF ressaltou ainda que o artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda expressamente a concessão de liberdade provisória quando se trata do crime de tráfico de entorpecentes. |
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N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.066653-9 |
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