12/9/2007

TRÁFICO DE DROGAS - MPF consegue manter prisão de traficante espanhol

Juan Gonzales Diaz foi preso em flagrante quando tentava embarcar para a Espanha levando três quilos de cocaína

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, negou habeas corpus ao espanhol Juan Gonzales Diaz. Ele pretendia aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a sentença do juiz da 11.ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que o condenou a um ano e nove meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

Juan Gonzales Diaz foi preso em flagrante no Ceará, quando tentava embarcar para a Espanha com uma mala contendo mais de três quilos de cocaína. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva por determinação do juiz. Condenado, o réu aguarda preso o julgamento do recurso.

Diaz informou, em interrogatório, que trabalha como agricultor em terreno emprestado na Venezuela. No pedido de liberdade, argumentou que vem sofrendo constrangimento ilegal decorrente de sua prisão, e alegou ser permitido aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

Segundo o MPF, não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva, pois Diaz não tem vínculos no Brasil e poderia fugir, para evitar a aplicação da lei penal. “O fato de ter domicílio e emprego na Venezuela e parentes na Espanha revela justamente a probabilidade de sua fuga para esses países”, alegou a procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva.

O MPF ressaltou ainda que o artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda expressamente a concessão de liberdade provisória quando se trata do crime de tráfico de entorpecentes.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.066653-9


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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