13/2/2007

Crimes na Internet: acusado recorre e MPF quer manter prisão

Em contra-razões apresentadas no último dia 9 de fevereiro ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, mais uma vez, contrário à libertação de Zózimo Dantas Gurgel Neto – conhecido como “Peninha” –, acusado de integrar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 10 milhões de contas bancárias pela Internet. O réu está recorrendo da decisão da 1ª Turma do tribunal, que indeferiu seu pedido de habeas corpus. O recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Zózimo Neto foi preso em 2006 pela Operação Scan, da Polícia Federal, que denunciou 59 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, violação de sigilo bancário e lavagem de dinheiro. O grupo tinha base em Campina Grande (PB), mas atuava em vários estados brasileiros – Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Paraná.

Preso por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública, o acusado argumenta que não há mais motivos para permanecer preso. A formação da culpa nessa ação penal já se encontra encerrada, de modo que ele não pode agir sobre as testemunhas, e não há por que considerá-lo uma pessoa perigosa. Zózimo Neto, que já foi condenado por outro crime contra o patrimônio, alega ainda que não pode ser considerado reincidente pois existe apenas um crime praticado; o julgamento do segundo ainda está em curso.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) – órgão do MPF que atua perante o TRF-5 – discorda desses argumentos e alega que há fundamentos e pressupostos para a sua prisão preventiva. Há fortes evidências da participação do réu no crime investigado e, apesar de não haver mais a conveniência da instrução criminal, a prisão ainda se justifica para garantir a ordem pública, pois “o fato de já ter sido condenado anteriormente demonstra, claramente, a sua propensão à prática delituosa.

O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor das contra-razões, ressalta que, em liberdade, Zózimo Neto pode dar continuidade aos delitos praticados e até "causar danos às Instituições Financeiras e aos correntistas num montante muito superior ao já desviado, aproveitando-se até o último instante, enquanto a quadrilha não é desmantelada de uma vez por todas".

Segundo pedido

Antes do julgamento deste recurso, o réu já havia entrado com um segundo pedido de habeas corpus, que foi negado ontem, por unanimidade, pela 1a Turma do TRF-5.

N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.041708-0 (HC n° 2.544/PB)


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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