14/6/2007

NULIDADE DE SENTENÇA - União e Estado de Pernambuco receberão ressarcimento de cerca de 200 mil reais

Ministério Público Federal conseguiu decisão que determina devolução de dinheiro aos cofres públicos

A Quarta Turma do Tribunal Regional da 5.ª Região (TRF-5) determinou que o presidente da Associação dos Moradores das Fazendas Carnaúba do Ajudante, Raimundo Guilherme de Farias Neto, e o advogado Jailson Araújo Barbosa devolvam à União e ao Estado de Pernambuco cerca de 200 mil reais que receberam e utilizaram indevidamente.

A decisão, que negou provimento ao recurso dos réus e manteve a sentença da 18.ª Vara da Justiça Federal no Recife, seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

Os recursos públicos eram provenientes de acordos de empréstimos externos firmados pelo Estado de Pernambuco e pela União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e destinavam-se a projetos de finalidade social.

A verba estava depositada em contas correntes indisponíveis, em nome da Associação dos Moradores das Fazendas Carnaúba do Ajudante, e só poderia ser liberada à entidade mediante autorização do órgão executor, à medida em que os projetos fossem detalhados e aprovados.

Entretanto, os réus conseguiram um alvará na 2.ª Vara da Comarca de Serra Talhada que lhes deu acesso aos recursos, que foram transferidos, sem maiores questionamentos, para conta de livre movimentação da Associação. Com isso, foram feitos sucessivos saques até que o saldo fosse zerado.

As verbas em questão eram provenientes de convênios firmados pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Ministério da Integração Nacional, destinados à execução de sistema de esgotamento sanitário e de obras de drenagem e pavimentação naquele município.

O MPF alegou que a sentença deveria ser declarada nula, porque tem diversas irregularidades. O magistrado concedeu o alvará logo após o pedido, sem questionar por que os recursos estavam bloqueados e quais seriam os requisitos para sua liberação. Além disso, os interessados – a União e o Estado de Pernambuco – não foram citados, e só tomaram conhecimento do ocorrido quando constataram a ausência dos recursos.

“A sentença emanada do Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Serra Talhada causou um grave dano patrimonial e moral à União Federal e ao Estado de Pernambuco no momento em que autorizou a transferência do patrimônio público para particular, de forma censurável e totalmente indevida”, diz o procurador regional da República Rogério Tadeu Romano.

A Associação dos Moradores das Fazendas Carnaúba do Ajudante e seu presidente, Raimundo Guilherme de Farias Neto, devem restituir R$71.979,80 à União e R$58.922,00 ao Estado de Pernambuco, em valores devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora. Jailson Araújo Barbosa, advogado da instituição e também beneficiado pelos saques, terá que devolver R$45.000,00, igualmente corrigidos.

N° do processo no TRF-5: 2005.83.03.000916-7


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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