|
15/3/2007 |
|
PRONTUÁRIO MÉDICO |
|
Ministério Público Federal defende o acesso dos pacientes a dados sobre exames, diagnósticos, tratamentos e medicamentos |
|
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), recomendou que seja julgada improcedente a apelação interposta pela União Federal para fazer vigorar portaria do ministro do Exército que impede os usuários do sistema de saúde nas unidades militares de ter acesso a informações de seu prontuário médico. |
|
Em 2003, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Marcelo Mesquita Monte, da Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE), propôs ação civil pública contra a União, na Justiça Federal, pedindo que a portaria – considerada inconstitucional pelo MPF – não fosse aplicada, de modo a garantir a todos os pacientes atendidos pelo sistema de saúde nas unidades militares o pleno acesso a dados de seu interesse. A ação foi julgada procedente pela Justiça em primeiro grau. |
|
A União recorreu ao TRF-5, alegando a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação. No parecer enviado ao tribunal, a PRR-5 ressalta que a saúde é um direito social fundamental e, portanto, o Ministério Público tem legitimidade para promover sua defesa judicial. De acordo com o procurador regional da República Luciano Mariz Maia, autor do parecer, “negar o acesso a esses dados é negar o próprio direito à saúde”. |
|
Ao defender o direito dos pacientes, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região destaca o princípio geral contido no artigo 5o, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. |
|
Segundo o procurador regional da República Luciano Mariz Maia, esse artigo é particularmente relevante para os pacientes, que têm, segundo o Código de Ética Médica, direito a obter informações sobre sua saúde, que devem ser fornecidas pelos profissionais de saúde que o atendem e pelas instituições de saúde a que recorrem. |
|
O o procurador regional da República ressalta ainda em seu parecer que em março de 2006 foi aprovada a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, através da portaria no 675, do Ministério da Saúde. O documento consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País e determina que informação ao paciente sobre seu estado de saúde, o tratamento recebido, medicamentos ministrados, diagnósticos sugeridos e confirmados, exames realizados, entre outros, constituem base essencial do próprio direito à saúde. |
|
|
|
Comente esta notícia: |
|
|