16/5/2007

CONTRAVENÇÃO - MPF consegue fechamento imediato de mais nove casas de bingo no Rio Grande do Norte

TRF-5 acatou tese da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, que reafirma ser ilegal a exploração do jogo de bingo

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, obteve duas decisões favoráveis ao encerramento das atividades de quatro bingos no Rio Grande do Norte.

Foram fechados os estabelecimentos Alecrim Diversões Públicas Ltda., Prata Diversões Públicas Ltda., Vegas Administradora de Bingos Ltda., Natal Entretenimento de Jogos Eletrônicos Ltda., ZN Eventos e Representações Ltda., Pedro de Morais Ferreira, Brasivídeo Comercial Ltda., Edgar Barbosa da Silva Neto e MonteCarlos.

A 1.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte havia determinado o fechamento desses bingos, mas vinculou a execução da decisão ao trânsito em julgado do processo, ou seja, as casas poderiam continuar funcionando até o julgamento do último recurso cabível.

A PRR-5 entrou com um pedido de suspensão de segurança junto ao TRF-5, alegando que a decisão, na forma em que foi proferida, trazia grave risco à ordem administrativa, pois impedia que o Ministério Público e a polícia tomassem providências contra uma atividade flagrantemente ilegal. O presidente do tribunal concedeu o efeito suspensivo e as casas foram fechadas de imediato, já no final de semana passado.

Nesta terça-feira, 15 de maio, a 4.ª Turma do TRF-5, por unanimidade, negou provimento ao recurso das casas de bingo Alecrim Diversões Públicas Ltda., Prata Diversões Públicas Ltda., Vegas Administradora de Bingos Ltda. e Natal Entretenimento de Jogos Eletrônicos Ltda. contra decisão da Justiça Federal que havia determinado o seu fechamento. A decisão acompanhou parecer do Ministério Público Federal e reafirmou o entendimento de que essa atividade é ilegal.

Segundo a PRR-5, a exploração de jogos de azar é ilegal, conforme estabelece o art. 50 da Lei de Contravenções Penais, e sequer encontra respaldo nas Leis Zico e Pelé, que foram expressamente revogadas pela Lei no 9.981/2000. Trata-se de uma atividade também imoral, que traz prejuízos às famílias, pois vicia e faz com que os consumidores gastem suas economias em algo que não lhes traz lucro algum.

O procurador regional da República Rogério Tadeu Romano, que atuou no caso, ressalta que “com essas decisões, que resultaram da atuação da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, todos os bingos de Natal que foram objeto de discussão judicial estão fechados”.

N.º do processo no TRF-5: 2005.84.00.003011-9


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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