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17/8/2007 |
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FORO PRIVILEGIADO - MPF assegura recebimento de denúncia contra prefeito acusado de desvio de verbas |
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Recursos do Orçamento Geral da União destinavam-se à construção de açudes no Rio Grande do Norte |
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O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Ricardo de Santana Araújo, ex-prefeito do município de Serra de São Bento, a 109 km de Natal. Ele é acusado de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”, nos termos do Decreto-lei no 201/67. Por maioria, o tribunal determinou ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu. |
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Os recursos em questão, repassados em 1992, eram provenientes de um convênio firmado entre o município e o extinto Ministério da Ação Social, no valor de CR$26.191.200,00 (cerca de 80 mil reais em valores atualizados), para a construção de dois açudes – um no Riacho Chole e outro no Riacho Fundo. Os recursos foram sacados em sua totalidade, por meio de recibo avulso, mas Ricardo de Santana Araújo não efetuou a construção dos açudes, e apresentou licitação e prestação de contas forjadas. |
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O caso chegou ao MPF em setembro de 2003. Em dezembro daquele ano, Ricardo de Santana Araújo, que já havia deixado de ser prefeito de Serra de São Bento, foi denunciado ao TRF-5 pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal. Com o fim do foro privilegiado de ex-prefeitos, resultante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, os autos foram remetidos para a 2.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. |
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Posteriormente, o réu comunicou que exercia o cargo de prefeito do município de Galinhos, a 170 km de Natal, desde fevereiro de 2006. Com isso, ele readquiriu foro privilegiado e o processo voltou a tramitar no TRF-5. Nesse mesmo ano, o procurador regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, autor da ação inicial, ratificou a denúncia perante o tribunal e requereu presteza no recebimento. |
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Com a decisão do pleno, evitou-se a prescrição dos crimes, que ocorreria no próximo ano, uma vez que, com o recebimento da denúncia, interrompe-se a prescrição, que recomeça a contar do início. Se condenado, Ricardo de Santana Araújo pode ser condenado a pena de reclusão de dois a doze anos. |
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N.º do processo no TRF-5: 2004.05.00.000123-1 |
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