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18/4/2007 |
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JOGOS DE AZAR - Atuação do MPF leva ao fechamento de casas de bingo no RN |
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Para o Ministério Público Federal, bingos são ilegais, pois configuram contravenção penal |
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), no Recife, obteve, nesta terça-feira, 17 de março, decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que possibilitou o fechamento de 4 casas de bingo no Rio Grande do Norte. |
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Fechados por decisão da 4ª Vara da Justiça Federal daquele estado, os estabelecimentos Potiguar da Sorte, Gran Bingo Natal, RN a Sorte e VIP Point estavam em funcionamento por determinação do relator do processo no TRF-5 – membro da 4ª Turma do tribunal –, que suspendeu a decisão da 1a instância. |
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Ao julgar caso análogo envolvendo uma casa de bingo em Pernambuco, na mesma data, a 4ª Turma do TRF-5 determinou que o estabelecimento fosse fechado. Para manter a uniformidade das decisões, o relator do processo que envolve os bingos no Rio Grande do Norte, de ofício, reconsiderou sua decisão e fez valer a suspensão das atividades daquelas empresas. |
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O MPF vem atuando em diversos processos de forma a coibir a exploração de jogos de azar, como bingos e caça-níqueis. O procurador regional da República Rogério Tadeu Romano ressalta que trata-se de uma atividade ilícita e imoral e que deve ser combatida em todas as instâncias judiciais. |
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A exploração de jogos de azar infringe o art. 50 da Lei de Contravenções Penais e sequer encontra respaldo nas Leis Zico e Pelé, ambas expressamente revogadas pela Lei 9.981/00. Além disso, é uma atividade que traz prejuízos às famílias, pois vicia e faz os consumidores gastarem suas poupanças, sem lucro. |
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