19/3/2007

JOGOS DE AZAR
Ministério Público Federal consegue fechar bingos na Paraíba e no Rio Grande do Norte

Atividades são ilegais e facilitam lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, duas decisões favoráveis ao fechamento de bingos nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.

O MPF vem propondo diversas ações para combater a exploração dos jogos de azar no país. A prática, que constitui contravenção penal, conta com a tolerância do poder público e traz diversos prejuízos à sociedade.

Paraíba

Na Paraíba, o Ministério Público Federal – por meio da Procuradoria da República na Paraíba –, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, entrou com ação civil pública contra o estado da Paraíba e a empresa responsável pelo Paraíba Dá Sorte. O objetivo era anular os credenciamentos, concessões, autorizações e outros atos relativos a bingo e lotéricas, com base na legislação estadual.

O procurador da República Werton Magalhães Costa, da Procuradoria da República na Paraíba, alegou que o Paraíba Dá Sorte vinha atuando ilegalmente no estado, uma vez que não há previsão na legislação federal que autorize sua atividade – a União tem competência privativa para legislar sobre sistema de consórcio e sorteios.

O juiz da 1ª Vara Federal da Paraíba julgou procedentes os pedidos do MPF e ainda proibiu a comercialização de bilhetes de sorteios – ressalvada a loteria estadual tradicional.

O estado da Paraíba e a empresa responsável pelo Paraíba Dá Sorte entraram com recurso no TRF-5 para tentar reverter a decisão da 1ª instância, mas não obtiveram êxito. Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o tribunal decidiu confirmar a suspensão das atividades de jogos ilegais.

O procurador regional da República Luciano Mariz Maia, autor do parecer, ressalta que, em contraposição à suposta função social dos bingos, freqüentemente alegada pelas empresas de jogos, a exploração dos jogos de bingo pode se prestar ao exercício de uma série de atos ilícitos, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Além disso, “as atividades de sorteios e bingos costumam trazer prejuízos a pessoas, que, não raro, destinam parcela das economias arrecadas durante toda a vida em benefício dos exploradores”, afirma Luciano Mariz Maia.

Rio Grande do Norte

O TRF-5 acatou recurso da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e determinou a imediata suspensão de todas as atividade de jogos de azar – incluindo sorteios, loterias e bingos – realizadas no estado no estado pelas empresas Freire & Freires Ltda., Quinta das Flores Jogos Eletrônicos e Brasil da Sorte Ltda. (responsável pelo Mossoró da Sorte).

A 8ª Vara da Federal do estado havia negado o pedido da Procuradoria da República no Município de Mossoró, feito pelo procurador da República Fernando Braga Damasceno, que recorreu ao TRF-5.

Em parecer apresentado ao tribunal, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que atua perante o TRF-5, opinou favoravelmente ao recurso alegando que atividades de sorteios, bingos e loterias representam um perigo de lesão imediata à sociedade, e é necessário suspendê-las para evitar o prejuízo diário aos cidadãos.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, destacou que jogos de azar, quando explorados por particulares, constituem contravenção penal. “A exploração de jogos de azar por entidades privadas é exercida de forma clandestina no país”, afirma.

Fábio George afirma que o caráter ilícito e clandestino desses jogos já representa, por si só, perigo de lesão para toda a sociedade. Além disso, os danos atingem milhares de participantes, crédulos de que o dinheiro que gastam nesses jogos está sob administração de uma entidade idônea, que funciona de forma regular e que está sob a fiscalização eficaz do poder público. Na prática, alguns estabelecimentos desse ramo destinam-se apenas a dar ares de legalidade a recursos oriundos de atividades criminosas e ao cometimento de fraudes contra os participantes dos jogos.

“Esse dano é imensurável, muito maior do que os transtornos com o cancelamento de sorteios já marcados e a extinção dos postos de trabalho no setor, já que não pode se pode permitir a continuidade de atividades ilícitas”, afirma o procurador regional da República.

Histórico

O jogo de bingo já foi uma atividade permitida no Brasil, mas voltou a figurar como contravenção penal em 2000. A exploração do jogo de azar foi autorizada pela Lei Zico (Lei no 8.672/93), unicamente para angariar recursos para o desporto. Com a Lei Pelé (Lei no 9.615/98), a atividade ficou restrita exclusivamente a duas modalidade – bingo permanente e bingo eventual. Finalmente, a Lei no 9.981/00 extinguiu expressamente esses dois modelos de jogos de azar até então permitidos.

Nos. dos processos no TRF-5: 2003.82.00.010709-7 e 2006.05.00.024700-9


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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