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21/07/2006 |
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DÓLARES NA CUECA |
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5a Região, no Recife, deu parecer contrário ao recurso do presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith, que pediu ao Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) para extinguir a ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República no Ceará. O recurso, um agravo de instrumento, foi movido juntamente com outros suspeitos de envolvimento no caso dos “dólares na cueca”. |
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A ação investiga a relação entre o dinheiro encontrado com José Adalberto, ex-assessor parlamentar do deputado estadual cearense José Nobre Guimarães – irmão do ex-deputado federal José Genoíno – e o empréstimo de 300 milhões de reais feito pelo Banco do Nordeste do Brasil - BNB para o Consórcio STN. Adalberto foi preso no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, ao tentar embarcar para Fortaleza levando 100 mil dólares na cueca e 200 mil reais em uma maleta. |
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Segundo o MPF, há evidências de que esse dinheiro vem de propina paga pela suposta facilitação de um empréstimo feito pelo BNB ao Consórcio STN, em que foi concedida uma redução de tarifa de um milhão e meio de reais, sem nenhum documento formal que justificasse esse abatimento. |
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Roberto Smith alega que o empréstimo foi considerado regular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o Ministério Público Federal, a avaliação do TCU é de natureza administrativa, e, portanto, não impede o andamento de ações de natureza civil ou penal. Segundo o MPF, a ação deve ter continuidade, pois há indícios suficientes de que Smith e outros agentes públicos, valendo-se de sua função, favoreceram a concessão do empréstimo, incorrendo em atos de improbidade. |
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O MPF ressalta que “mais gravoso do que submeter agentes políticos a uma ação judicial é permitir que permaneça a suspeita que põe em cheque a confiança da sociedade nos agentes públicos e nas instituições financeiras estatais, restando várias questões a serem elucidadas”. A Procuradoria Regional da República da 5a Região tem se posicionado sistematicamente contra qualquer recurso que procure impedir o andamento do processo. |
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Atualmente, a ação contra Smith está suspensa por uma liminar concedida há duas semanas pelo desembargador do TRF-5 Napoleão Nunes Maia. O agravo será julgado agora pela segunda turma do tribunal. O Ministério Público Federal ressalta ainda que o recurso foi apresentado fora do prazo legal. Com isso, o agravo não pode ser conhecido e a liminar deve perder seus efeitos. |
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N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.020337-7 |
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