23/5/2007

CARCINICULTURA - Atuação do MPF interrompe degradação de manguezal no RN

MPF conseguiu fechar fazenda de camarões que funcionava sem licença ambiental e provocou o desmatamento de 3,73 hectares de área de manguezal

Por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) determinou o encerramento das atividades de carcinicultura (criação de camarões) do Sítio São José, localizado em área de mangue na região do Estuário de Guaraíras, em Umari e Goianinha – RN. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), no Recife.

As atividades do sítio provocaram o desmatamento de 3,73 hectares de área de manguezal. O proprietário dos viveiros foi condenado a recuperar a área devastada, demolir as edificações, retirar cercas, muros e outros equipamentos que ocupavam terreno de marinha sem qualquer autorização da União.

A decisão do TRF-5 mantém a sentença da 1.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que suspendeu o funcionamento do sítio, em decorrência de ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal daquele estado.

O Sítio São José foi autuado pelo IBAMA em novembro de 2001 por atuar sem o devido licenciamento ambiental. Seu proprietário alegou que havia obtido licença de operação junto ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mas essa autorização só foi concedida em abril de 2002, de modo que o sítio começou a funcionar antes da autorização necessária. Além disso, o próprio IDEMA, posteriormente, reconheceu o equívoco na concessão da licença e não permitiu sua renovação.

Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução no 312/2002, art. 2.º, vedou terminantemente a realização de atividade de carcinicultura em área de manguezal, o que invalidaria qualquer licença concedida nesse sentido. “Nos termos da legislação em vigor, não poderia haver concessão de licença para a realização de atividade de carcinicultura em manguezal”, afirma.

O manguezal é um criadouro biológico, onde diversas espécies aquáticas e terrestres vivem, reproduzem-se e se alimentam-se, sendo por isso considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. O Ministério Público Federal tem movido ações civis públicas em vários estados da Região Nordeste para resguardar o meio ambiente de atividades poluidoras – como a carcinicultura – desenvolvidas nessas áreas.

N° do processo no TRF-5: 2004.84.00.002787-6


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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