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24/08/2006 |
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DÓLARES NA CUECA |
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), no Recife, decidiu que o Consórcio STN deve depositar em juízo 3 milhões de reais como garantia na ação civil de improbidade administrativa que a empresa responde na Justiça Federal do Ceará. |
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Em contra-razões apresentadas ao TRF-5, a Procuradoria Regional da República da 5a Região foi favorável ao depósito de cerca de 6 milhões de reais determinado pela Justiça Federal no Ceará, em primeira instância. A Segunda Turma do TRF-5 reduziu o valor, mas manteve a obrigatoriedade do recolhimento. A decisão derruba a liminar dada pelo relator do processo – Desembargador Napoleão Nunes Maia Filho –, que havia dispensado a empresa de fazer o depósito, e parece indicar que a maioria da Segunda Turma vê fundamentos na ação de improbidade proposta. |
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O Consórcio STN é reu na ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria da República no Ceará contra diversos suspeitos de envolvimento no caso dos “dólares na cueca”. A ação investiga a relação entre o dinheiro encontrado nas roupas íntimas de José Adalberto, ex-assessor parlamentar do deputado estadual cearense José Nobre Guimarães – irmão do ex-deputado federal José Genoíno – e o empréstimo de 300 milhões de reais feito pelo Banco do Nordeste do Brasil - BNB para o Consórcio STN. |
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O Ministério Público encontrou evidências de que o dinheiro encontrado com Adalberto pode ter vindo de propina paga pela suposta facilitação do empréstimo feito pelo BNB ao Consórcio STN. |
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N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.016386-0 |
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