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24/10/2006 |
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Ex-gestor da Avestruz Master continuará a responder a processo em Pernambuco |
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Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 5a Região, o Tribunal Regional Federal da 5a Região negou o trancamento da ação penal em curso na Justiça Federal em Pernambuco contra Émerson Ramos Correia, ex-gestor da Avestruz Master no estado. Émerson é acusado de praticar, no comando da empresa, delitos que geraram prejuízos a milhares de investidores. |
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O réu, que responde a processo também na Justiça Federal em Goiás, alegou litispendência, ou seja, que está sendo duplamente acusado pelo mesmo fato, o que é vedado pelo princípio jurídico ne bis in idem. A Procuradoria Regional da República da 5a Região contestou a alegação, ressaltando que Émerson Ramos Correia responde por condutas diferentes em cada estado. |
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Em Goiás, é acusado por atos praticados na condução das empresas Avestruz Master Agro Comercial Importação e Exportação Ltda., Abatedouro Struthio Gold Importação, Exportação e Comércio Ltda., Avestruz Master Agrocomercial Ltda., Master Promoções e Sena Avestruz, basicamente no âmbito do estado de Goiás, ainda que parte de seus atos tenham tido repercussão e alcance em outros estados. Em Pernambuco, as acusações dizem respeito a atos praticados na exploração da empresa denominada Agro Comércio e Representação de Avestruz Ltda., também conhecida sob o nome de fantasia “Avestruz Master”, mas com sede no Recife, e exclusivamente por atos ocorridos no estado de Pernambuco. |
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Émerson responderá aos dois processos em liberdade, pois obteve habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, também de acordo com o parecer apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5a Região, que entendeu que o réu não oferece perigo à ordem pública e não tem prejudicado o andamento do processo. O Ministério Público Federal ressalta, porém, que a prisão preventiva pode voltar a ser decretada, caso surjam fatos que a justifiquem. |
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