25/1/2007

TRF mantém condenação de assaltantes de bancos em Macau-RN

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação dos integrantes da quadrilha que assaltou, sucessivamente, as agências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Caixa Econômica Federal, na cidade de Macau, Rio Grande do Norte, no dia 4 de junho de 2002. A ação criminosa do grupo, que portava armas de grosso calibre, culminou com a morte do Delegado de Polícia Civil Robson Lira.

A decisão do TRF acatou parcialmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF) – apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região – e manteve as penas a que os réus foram condenados na 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolvendo-os apenas do crime de danos qualificados – os assaltantes danificaram a porta de entrada da Caixa Econômica e o aparelho de filmagem da agência.

Sete dos treze integrantes do grupo receberam penas de cento e sete anos de reclusão, e encontram-se em prisão preventiva. Entre os delitos praticados, estão roubo qualificado, latrocínio, porte ilegal de armas proibidas e formação de quadrilha armada. Tanto os réus quanto o MPF ainda podem recorrer da decisão do TRF junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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