26/3/2007

CRIME EM FORTALEZA
MPF consegue manter prisão provisória de membro da quadrilha que furtou Banco Central

Réu foi reconhecido como um dos responsáveis pela escavação do túnel que deu acesso à caixa-forte do banco

Por unanimidade, a segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou habeas corpus a José Marleudo de Almeida, acusado de integrar a quadrilha que furtou cerca de 160 milhões de reais da caixa-forte do Banco Central em Fortaleza – CE, em agosto de 2005. A decisão do TRF-5 seguiu parecer do Ministério Público Federal, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), que opinou contra o pedido.

O grupo chegou à caixa-forte do Banco Central em Fortaleza por meio de um túnel. Na residência de José Marleudo, reconhecido como um dos responsáveis pela escavação, foram encontrados instrumentos de perfuração de concreto. Além disso, suas digitais foram identificadas no imóvel onde teve início a escavação do túnel que levou à caixa-forte.

O réu, que responde a ação criminal na 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará, pediu a revogação de sua prisão preventiva alegando que é primário, possui residência fixa e demonstra interesse em apresentar-se perante a autoridade competente. Entretanto, José Marleudo encontra-se foragido desde que sua prisão provisória foi decretada.

Segundo a procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, o fato de o réu encontrar-se em lugar incerto mostra que ele não tem residência fixa – ao contrário do que alega – e indica sua falta de interesse em apresentar-se perante as autoridades, além de configurar perigo para aplicação da lei penal.

N° do processo no TRF-5: 2007.05.00.012646-6


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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