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26/07/2006 |
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CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI |
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5a Região, no Recife, deu parecer favorável à medida cautelar proposta pela Fazenda Nacional contra a Repesca Indústria e Comércio de Pescado Ltda. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) – contrária à jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – deu à empresa o direito de receber o crédito-prêmio do IPI referente ao período de agosto de 1999 a agosto de 2004. A eficácia dessa decisão encontra-se suspensa, entretanto, em razão de liminar já concedida pelo Presidente do TRF-5 na referida ação cautelar. |
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O crédito-prêmio do IPI foi um incentivo fiscal instituído pela União em 1969 para estimular as exportações. Com a venda de produtos para o exterior, as empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados recebiam um crédito tributário que podia ser deduzido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre operações no mercado interno. Caso restassem créditos após a dedução, eles poderiam ser compensados com os demais impostos federais devidos. |
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O instrumento, de caráter transitório, foi utilizado pelo Governo Federal para aumentar a competitividade dos produtos exportados pelo Brasil em uma época em que o país não tinha condições de competir em igualdade com os demais no comércio exterior. Mas o Governo Federal determinou a extinção gradual do benefício, de modo que ele foi completamente extinto em 1983 ou, na pior hipótese, em 1990, conforme a jurisprudência do STJ. |
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A Fazenda quer suspender o cumprimento da decisão da 2a Turma do TRF-5 até o seu trânsito em julgado, ou seja, até que se esgotem todos os recursos cabíveis. O objetivo é evitar grave lesão aos cofres públicos, uma vez que o direito a crédito-prêmio de IPI que a empresa obteve no tribunal tem valor significativo – 15% sobre exportações de frutos do mar em geral, durante cinco anos. Além disso, como não há incidência de IPI no mercado interno sobre esses produtos, o crédito poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e até transferido a terceiros. |
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Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, os danos à economia pública são bastante evidentes. Informações divulgadas pela imprensa noticiam que o crédito-prêmio de IPI que as empresas vêm buscando na Justiça Federal já seria de ordem superior a vinte bilhões de reais. |
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“Esses créditos constituem-se subsídios conjunturais, justificados por razões momentâneas, que não podem e não devem ser eternizados, sob pena de continuar-se a subsidiar, injustamente, as empresas privadas brasileiras com recursos públicos que, a princípio, deveriam ser aplicados junto às classes menos favorecidas”, afirma o procurador. |
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N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.028423-7 |
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