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26/10/2006 |
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MPF consegue manter processo contra ex-reitor da UFC |
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, decidiu dar continuidade ao processo contra Roberto Cláudio Frota Bezerra, ex-reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), apontado como responsável por lesão econômica ao erário e ao patrimônio da universidade em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria da República no Ceará. |
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A decisão do TRF-5 seguiu o parecer da Procuradoria Regional da república da 5ª Região, que aponta a existência de indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação contra Roberto Cláudio Frota Bezerra e ressalta que o réu era o principal gestor da instituição na época em que foram praticados os atos que resultaram em prejuízos ao patrimônio público. |
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Segundo o Ministério Público Federal, a procuradoria da UFC – que deveria defender a instituição – agiu de maneira omissa e perdeu prazos em vários processos judiciais que resultaram na incorporação de vantagens funcionais indevidas aos vencimentos dos servidores da universidade, particularmente o reajuste de 84,32% referente ao "Plano Collor", reiteradamente considerado indevido pelo Supremo Tribunal Federal. |
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O parecer ressalta que Roberto Cláudio Frota Bezerra deve responder pelos atos de improbidade administrativa porque, na condição de reitor, foi responsável pela nomeação do procurador geral da universidade, que gerencia toda a estrutura administrativa encarregada da defesa judicial da instituição. |
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Com a decisão do TRF-5, o ex-reitor torna-se réu na ação e sua responsabilidade será então apurada ao longo do processo – em que o ex-reitor terá direito a ampla defesa –, com produção de provas, depoimentos de testemunhas e outros atos processuais. |
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