27/4/2007

ENSINO SUPERIOR - MFP contesta exigência de fiador para alunos do FIES

Requisito dificulta o acesso de estudantes carentes às universidades privadas

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), apresentou parecer contrário à exigência de fiador em contratos de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

A manifestação da PRR-5 ocorreu no âmbito do recurso interposto no TRF-5 pela União e a Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão da 1a Vara Federal do Rio Grande do Norte, que, em setembro de 2006, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF, em março daquele ano, questionando a exigência de fiador no FIES. Pouco mais de um ano depois, o recurso vai ser julgado pela 1a Turma do TRF-5.

Já em maio de 2006 o juiz da 1a Vara Federal do Rio Grande do Norte havia concedido liminar contrária à exigência de fiador. A União e a CEF recorreram ao TRF-5 por meio de um agravo de instrumento, mas o tribunal manteve a decisão da primeira instância.

Acesso ao financiamento

O MPF argumenta que a lei 10.260/01, que instituiu o FIES, não exigiu expressamente o fiador como garantia de acesso ao financiamento, tratando apenas do oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor do parecer, ressalta que a exigência de fiador no FIES não tem base legal. Tal requisito foi trazido pela portaria MEC no 1.725, de 03 de agosto de 2001, mas mesmo assim sem o caráter de exclusividade, já que a própria portaria prevê a possibilidade de ser aceito outro tipo de garantia.

Em todo caso, tais garantias precisam ser compatíveis com a realidade social do estudante. O público-alvo do FIES são alunos carentes, egressos de escolas públicas, com renda mensal baixa e sem moradia própria. Para eles, não é fácil conseguir um fiador, alguém com maior poder aquisitivo e disposto a dar garantia à dívida do estudante.

Segundo o MPF, não é razoável exigir fiador daquele que está recorrendo ao empréstimo justamente por não ter condições de custear o ensino superior com seus próprios meios, pois esse requisito acaba afastando do financiamento justamente aqueles estudantes mais carentes.

A exigência de fiador nos contratos de financiamento estudantil dificulta o acesso à educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal. Essa condição gera constrangimento e impede que alunos de baixo poder aquisitivo, público-alvo do FIES, possam ter acesso ao ensino superior em universidades privadas.

N° do processo no TRF-5: 2006.84.00.002426-4


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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