27/6/2007

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MPF vai ao STJ requerer indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Ipu (CE)

Ex-gestor responde a ação de improbidade administrativa; Ministério Público Federal quer preservar patrimônio que pode ser usado para ressarcir a União ao final do processo

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife (PRR-5) – recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para obter a indisponibilidade dos bens de Simão Martins de Souza Torres, ex-prefeito do município cearense de Ipu, localizado a 250 km de Fortaleza.

Simão Torres responde a ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria da República no Ceará na 6.ª Vara Federal daquele estado. Segundo o MPF, há fortes indícios de irregularidades na aplicação dos recursos enviados ao município pelo Ministério da Saúde para a construção do Hospital Regional de Ipu. Apontou-se que 65% dos equipamentos previstos no Plano de Trabalho não foram adquiridos – dos 150 mil reais repassados pela União, deixaram de ser investidos R$ 73.190,00.

A ação tem como objetivo não apenas responsabilizar o réu pelos supostos atos de improbidade, mas também garantir o ressarcimento dos cofres públicos. Por temer a dilapidação do patrimônio que responderá pelo prejuízo causado, o MPF requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

O pedido foi deferido pelo juiz de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) deu provimento parcial ao recurso interposto por Simão Torres por entender que a indisponibilidade só poderia alcançar bens adquiridos após a prática do suposto ato de improbidade administrativa.

O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira recorreu ao Superior Tribunal de Justiça por discordar do posicionamento do TRF-5 nessa questão. “A indisponibilidade decretada no processo originário visa a assegurar o ressarcimento integral do dano, e deve alcançar tantos bens quantos forem necessários à recomposição do prejuízo sofrido pelos cofres públicos”, diz ele.

O MPF ressalta que a a indisponibilidade não tem apenas o propósito de atingir o aumento patrimonial decorrente do enriquecimento ilícito, mas também assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, inclusive, se necessário, por meio de bens adquiridos antes da prática ilícita apontada na ação.

N.º do processo no TRF-5: 2006.05.00.065021-7


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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