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29/2/2008 |
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ALAGOAS - Ex-Deputado Federal vai a júri popular por assassinato de colega |
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Talvane Albuquerque é acusado de ser mandante do assassinato da deputada federal Ceci Cunha |
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Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, negou provimento aos recursos do ex-deputado federal Talvane Albuquerque e dos demais acusados do assassinato da deputada federal Ceci Cunha, que pretendiam evitar ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, no âmbito da Justiça Federal. A decisão, unânime, foi na linha do parecer e da sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), que atua perante o tribunal. |
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O crime aconteceu em Maceió, em 1998, quando foram assassinados a deputada, seu esposo e mais duas pessoas, logo após a Sessão Pública de Diplomação dos eleitos nas eleições gerais daquele ano, em que Ceci Cunha conquistou mais um mandato na Câmara Federal. As provas apontaram como autor intelectual do crime o ex-deputado Talvane Albuquerque, primeiro suplente da coligação que elegeu a deputada. Ele assumiu a vaga na Câmara dos Deputados, mas foi cassado sob alegação de ter sido o mandante do assassinato de Ceci Cunha. |
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Talvane Albuquerque foi denunciado pelo Procurador Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tinha foro privilegiado. Porém, antes da apreciação da denúncia, a Súmula 394 - que assegurava privilégio de foro a ex-autoridades - foi revogada, e o processo retornou para a primeira instância. |
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Os réus foram pronunciados pela Justiça Federal de Alagoas. Recorreram para o TRF-5 alegando, entre outras coisas, a incompetência federal para o caso, já que o assassinato não se deu em razão do exercício do cargo de Deputado Federal por Ceci. Disse a defesa que Ceci, na condição de Deputada, nada fez que a levasse à morte. |
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O recurso chegou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que encaminhou os autos para vistas ao Ministério Público Federal. No parecer apresentado ao tribunal, a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, refutou todos os argumentos dos réus, e defendeu a competência da Justiça Federal, ressaltando que “A União disponibiliza cargos públicos para provimento segundo mecanismos constitucionais e legais próprios do Estado de Direito. A substituição do procedimento legítimo de acesso aos cargos federais por meios inoficiosos, violentos e criminosos interessa diretamente a esse ente público”. |
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Em sustentação oral no ato do julgamento, o Procurador Regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira voltou a defender que a Justiça Federal seria o foro competente, uma vez que, segundo as provas dos autos, se não fosse a condição de Deputada Federal, a vítima não teria sido morta. |
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Com a decisão do TRF-5, mantém-se válida a decisão de pronúncia prolatada pela Justiça Federal de Alagoas, que leva os réus a julgamento pelo Tribunal de Júri, onde responderão pelos crimes previstos no art. 121, §2.º, I e IV do Código Penal. |
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N.º do processo no TRF-5: 2005.80.00.002776-8 (Recurso em sentido estrito RSE1062-AL) |
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