29/5/2007

FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - Ministério Público tem legitimidade para defender direito à saúde de paciente

TRF-5 reconhece que Ministério Público pode requerer acesso a medicamentos, mesmo que paciente seja maior

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública para garantir o fornecimento de medicamentos a uma jovem de 21 anos portadora de doença neurológica degenerativa. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), no Recife, órgão do MPF que atua perante o tribunal.

A ação original foi ajuizada pela Procuradoria da República no Ceará, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal naquele estado. O juiz de primeira instância extinguiu a ação, alegando tratar-se da proteção de uma pessoa individualmente considerada, caso em que deveria atuar a Defensoria Pública, e não o Ministério Público.

A PRR-5 alegou que a atuação do Ministério Público é legítima, pois o processo em questão envolve a saúde, que é um direito individual indisponível.

A paciente é portadora de uma enfermidade denominada “Doença de Niemann-Pick Tipo C”, e, se não for tratada, pode ter morte prematura. Sua vida depende do medicamento Zavesca (Miglustat), único tratamento eficaz para a doença, mas seus pais não têm condições de pagar a dosagem mensal necessária, que custa mais de R$ 50 mil.

Segundo o MPF, o Estado, ao negar o fornecimento do remédio, “omite-se em garantir o direito fundamental à saúde, despreza a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida”.

O tribunal concedeu ainda tutela antecipada, determinando o fornecimento imediato do medicamento à paciente.

N.º do processo no TRF-5: 2006.81.00.003148-1


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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