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29/5/2007 |
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FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - Ministério Público tem legitimidade para defender direito à saúde de paciente |
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TRF-5 reconhece que Ministério Público pode requerer acesso a medicamentos, mesmo que paciente seja maior |
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O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública para garantir o fornecimento de medicamentos a uma jovem de 21 anos portadora de doença neurológica degenerativa. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), no Recife, órgão do MPF que atua perante o tribunal. |
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A ação original foi ajuizada pela Procuradoria da República no Ceará, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal naquele estado. O juiz de primeira instância extinguiu a ação, alegando tratar-se da proteção de uma pessoa individualmente considerada, caso em que deveria atuar a Defensoria Pública, e não o Ministério Público. |
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A PRR-5 alegou que a atuação do Ministério Público é legítima, pois o processo em questão envolve a saúde, que é um direito individual indisponível. |
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A paciente é portadora de uma enfermidade denominada “Doença de Niemann-Pick Tipo C”, e, se não for tratada, pode ter morte prematura. Sua vida depende do medicamento Zavesca (Miglustat), único tratamento eficaz para a doença, mas seus pais não têm condições de pagar a dosagem mensal necessária, que custa mais de R$ 50 mil. |
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Segundo o MPF, o Estado, ao negar o fornecimento do remédio, “omite-se em garantir o direito fundamental à saúde, despreza a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida”. |
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O tribunal concedeu ainda tutela antecipada, determinando o fornecimento imediato do medicamento à paciente. |
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N.º do processo no TRF-5: 2006.81.00.003148-1 |
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