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29/5/2007 |
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ACESSO À EDUCAÇÃO - MFP consegue barrar exigência de fiador para alunos do FIES em Alagoas |
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Exigência prejudica alunos carentes que dependem do financiamento para ter acesso ao ensino universitário |
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A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode exigir que os estudantes apresentem fiador para utilizar os recursos do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES) em Alagoas. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) no julgamento do recurso – um agravo de instrumento – interposto pela União contra decisão liminar da 4.ª Vara da Justiça Federal Federal de Alagoas, que havia determinado o fim da exigência. |
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A decisão do TRF-5 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), no Recife, órgão do MPF que atua perante o tribunal. A PRR-5 ressaltou que o FIES não deve ser entendido como um mero serviço bancário capaz de gerar lucro, mas como um programa com o propósito social de permitir o acesso da população mais carente ao ensino superior, o que é incompatível com a exigência de avalista. |
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A PRR-5 argumenta que os estudantes que mais necessitam do FIES pertencem a um grupo social onde não existem pessoas com condições econômicas suficientes para garantir o financiamento. Assim, a exigência de fiador dificulta o acesso dos alunos carentes ao ensino universitário. |
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O MPF ressalta ainda que não há fundamento legal para a exigência de fiador, uma vez que a lei que instituiu o FIES, não estabeleceu fiador para a concessão do crédito. Segundo a própria decisão do TRF-5, “se a lei n.º 10.260/01, de 12/07/2001, que criou o FIES, não previu que os pretendentes ao financiamento apresentassem um fiador, não caberia à CEF fazê-lo, criando limitação legal inexistente”. |
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N.º do processo no TRF-5: 2006.05.00.047010-0 |
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