29/5/2007

ACESSO À EDUCAÇÃO - MFP consegue barrar exigência de fiador para alunos do FIES em Alagoas

Exigência prejudica alunos carentes que dependem do financiamento para ter acesso ao ensino universitário

A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode exigir que os estudantes apresentem fiador para utilizar os recursos do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES) em Alagoas. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) no julgamento do recurso – um agravo de instrumento – interposto pela União contra decisão liminar da 4.ª Vara da Justiça Federal Federal de Alagoas, que havia determinado o fim da exigência.

A decisão do TRF-5 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), no Recife, órgão do MPF que atua perante o tribunal. A PRR-5 ressaltou que o FIES não deve ser entendido como um mero serviço bancário capaz de gerar lucro, mas como um programa com o propósito social de permitir o acesso da população mais carente ao ensino superior, o que é incompatível com a exigência de avalista.

A PRR-5 argumenta que os estudantes que mais necessitam do FIES pertencem a um grupo social onde não existem pessoas com condições econômicas suficientes para garantir o financiamento. Assim, a exigência de fiador dificulta o acesso dos alunos carentes ao ensino universitário.

O MPF ressalta ainda que não há fundamento legal para a exigência de fiador, uma vez que a lei que instituiu o FIES, não estabeleceu fiador para a concessão do crédito. Segundo a própria decisão do TRF-5, “se a lei n.º 10.260/01, de 12/07/2001, que criou o FIES, não previu que os pretendentes ao financiamento apresentassem um fiador, não caberia à CEF fazê-lo, criando limitação legal inexistente”.

N.º do processo no TRF-5: 2006.05.00.047010-0


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br



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