|
30/8/2007 |
|
CORRUPÇÃO - MPF garante manutenção de ação penal contra dono de empresa de segurança |
|
Proprietário da Sena Segurança é um dos suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção montado por agente da Polícia Federal |
|
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) negou o pedido de trancamento da ação penal por corrupção ativa contra Evaldo Nunes de Sena, proprietário da empresa Sena Segurança, que tramita na 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal. |
|
Evaldo Nunes de Sena foi denunciado à Justiça Federal pela Procuradoria da República em Pernambuco – órgão do MPF que atua em primeira instância –, por crime de corrupção ativa, juntamente com José de Alencar de Araújo Filho, funcionário de sua empresa. Eles são acusados de oferecer vantagem indevida ao agente da Polícia Federal José Carlos de Moura Monteiro, a fim de receber tratamento privilegiado para a Sena Segurança. |
|
A Polícia Federal interceptou conversas que evidenciam os crimes de corrupção ativa e passiva entre Alencar e Monteiro, que na época era chefe-substituto da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco. Houve também contato direto entre Evaldo Nunes de Sena e o agente federal. |
|
Entre vários benefícios oferecidos por Monteiro está a exclusão de uma empresa concorrente de contratos que beneficiariam a Sena Segurança. O agente, investigado pela Polícia Federal em meio à Operação Reencarnação, deflagrada em dezembro de 2005, também recebeu propina de outras empresas. |
|
Com a decisão do TRF, Evaldo Nunes de Sena continuará respondendo ao processo penal. Se condenado, poderá cumprir pena de 2 anos e 8 meses a 16 anos de reclusão, e multa. |
|
No do processo no TRF-5: 2007.05.00.052722-9 |
|
|
|
Comente esta notícia: |
|
|