31/5/2007

NOTA À IMPRENSA - Para MPF, foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos representa retrocesso

O Ministério Público Federal em Pernambuco, por meio dos procuradores da República e dos procuradores regionais da República em Pernambuco, vê com bastante preocupação a proposta de Emenda à Constituição Federal (EC n.º 358/2005), em tramitação no Congresso Nacional, que institui foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos, como também em relação às ações judiciais por ato de improbidade administrativa decorrentes da Lei n º 8.429/92. Se for aprovada a proposta pelo Congresso, apenas os Tribunais poderão julgar os ocupantes e ex-ocupantes de funções públicas, ainda que a ação tenha sido iniciada após o término do exercício do cargo, função ou mandato eletivo, sendo vedado aos juízes de 1.º grau processar e julgar tais agentes políticos.

Ressalte-se que não é a primeira vez que congressistas tentam instituir foro por prerrogativa de função a agentes políticos. Como é sabido, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a previsão de foro privilegiado para ex-agentes políticos, revogando, assim, a Súmula 394, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 10.628/02, através da qual ficou restabelecido o foro por prerrogativa de função, ampliando o referido benefício aos atos regulados pela Lei de improbidade administrativa, medida mais uma vez rechaçada pelo STF, que considerou igualmente inconstitucional a Lei que recriava e ampliava o foro privilegiado.

Caso prospere a aludida PEC, haverá um sensível retrocesso no já íngreme combate à impunidade reinante no país, mostrando-se um considerável incentivo à prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente devido ao incremento da morosidade da Justiça. Com a aprovação da medida pelo Parlamento brasileiro, advirá, inegavelmente, um significativo aumento do número de ações por atos de improbidade administrativa e crimes cometidos por agentes políticos nos Tribunais, exigindo das Cortes de Justiça um descomunal esforço e um exaustivo exame de provas, sem que, por natureza, possuam os Tribunais brasileiros vocação e estrutura para se defrontarem com esse tipo de demanda.

É um cenário extremamente desanimador para a população brasileira assistir à tentativa recriação de um instituto amplamente contrário ao princípio constitucional da igualdade, e inexistentes em países de vasta tradição democrática. Por tudo isso, os membros do Ministério Público Federal conclamam os representantes do povo no Congresso Nacional a rejeitar esse ponto da PEC nº 358/2005.

Ministério Público Federal em Pernambuco


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco



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