(Se você já conhece as condições e quer prosseguir com sua denúncia, clique aqui.)
Qualquer pessoa pode fazer sua denúncia através da Internet na Procuradoria Regional da República – 5ª Região. Não é obrigatório apresentar provas. Contudo, para que a denúncia produza resultados, tem que obedecer a duas condições:
1ª Condição: campo legal de atuação. Sua denúncia tem que ser sobre fatos que possam provocar a atuação da PRR-5ª Região. Isso porque a instituição não pode agir fora de suas atribuições legais.
A PRR-5ª Região recebe denúncias sobre as chamadas pessoas com foro privilegiado, também chamado foro especial por prerrogativa de função. Entre elas estão juízes federais e das justiças Militar e do Trabalho que atuem perante a primeira instância e membros do Ministério Público da União que não atuem perante tribunais (como procuradores da República).
Se houver relação com fatos, bens ou serviços de interesse da União ou de autarquia ou empresa pública federal, também serão recebidas denúncias contra prefeitos, deputados estaduais e secretários de Estado. Seria o caso, por exemplo, de um prefeito que desviasse recursos federais em benefício próprio.
2ª Condição: informações básicas. Em primeiro lugar, sua denúncia deve identificar a pessoa ou as pessoas que estejam sendo acusadas, através de nome completo e/ou apelido e, se possível, endereço.
Além disso, é preciso que exista uma descrição dos fatos que você considera ilegais. Dizer o quê, quando e onde aconteceu, se possível com indicações de datas, nomes, lugares e circunstâncias, ainda que de maneira aproximada.
Também é recomendável a indicação de pessoas para prestar auxílio às investigações. Ou seja, informações sobre testemunhas ou qualquer pessoa que possa ajudar a esclarecer os fatos. Você também pode se identificar para contribuir com o caso.
Se você entendeu as condições acima e quer fazer sua denúncia agora, clique aqui.